INFORMAÇÕES DO CURSO
OBJETIVOS DO CURSO
A Faculdade Vale do Cricaré objetiva com o seu Curso de Direito, com ênfase em relações empresariais, formar profissionais, capacitados e comprometidos com o desenvolvimento da região onde está inserido de forma a atender, adequadamente, as necessidades do mercado.
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS
O Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Vale do Cricaré existe desde a criação do curso de Direito e foi reformado no ano de 2018 para melhor atender a toda população do Município de São Mateus e demais regiões do entorno. As atividades do NPJ objetivam alinhar os aspectos práticos e teóricos do ensino, principalmente no que diz respeito à pesquisa e extensão das atividades jurídicas. As atividades desenvolvidas colaboram desenvolvimento crítico, pessoal e intelectual do estudante, qualificando-o para o mercado.
São desenvolvidas no NPJ da Faculdade Vale do Cricaré:
1. Atividades de prática real, mediante a prestação de serviços jurídicos e orientação jurídica à população carente – assim compreendidos aqueles que possuem renda familiar igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos, para elaboração de peças processuais e acompanhamento de processos nas seguintes áreas:
A) Família
B) Consumidor
C) Previdenciária
D) Trabalhista até 10 salários mínimos
2. Atividades relacionadas às formas extrajudiciais de composição de conflitos, por meio da conciliação e da mediação.
3. Parceria com o curso de Psicologia no desenvolvimento de projetos e no atendimento a população.
4. Atendimentos consultivos em parceria com os Cursos de Contabilidade e Administração no Núcleo de Prática de Gestão e Negócios da FVC
Horários de Atendimento:
De Segunda-Feira a Sexta-Feira
9h às 12h e das 14h às 18h
Informações da Coordenação:
Daniel Salume Silva (Coordenador)
E-mail: npj@ivc.br
Telefone: (27) 3313-0000
Regulamento do NPJ – Clique Aqui
REVISTAS DIREITO
O Colegiado do Curso de Direito da Faculdade Vale do Cricaré conta com duas revistas online, ambas registradas no International Standard Serial Number (ISSN).
A Lógica do Direito uma revista científica periódica, especializada em publicação de pesquisas nas áreas das ciências jurídicas. Criada para servir de referência aos Acadêmicos e Profissionais das áreas: Jurídicas, Sociais e Humanas. A Revista A Lógica do Direito foi idealizada e inaugurada pelo Prof. Doutorando Anderson Ramires Pestana em 2013.No final do ano de 2018, o Prof. Mestrando Daniel Salume Silva assumiu o editorial e em parceria com o Centro Acadêmico da Faculdade Vale do Cricaré, passou a fomentar de maneira mais intensificada a produção científica.
Os Artigos Científicos aqui publicados são selecionados, principalmente, dentre os artigos produzidos pelos professores e acadêmicos de várias instituições de ensino, servindo de referencial para pesquisadores do Brasil e do Mundo.
A revista A Lógica do Direito visa:
1 – Fomentar a pesquisa jurídica e a produção científica e acadêmica;
2 – Desenvolver o crescimento intelectual de nossos leitores;
3 – Viabilizar a multiplicação de ideias, parcerias e intercâmbio científico;
4 – Criar e manter um canal de comunicação sério, ético e confiável.
Ademais, através do Fórum Online do site da revista A Lógica do Direito promovemos debates e interações com os alunos do colegiado.Acesse através do link:
www.revistaalogicadodireito.com.br
Já a revista Direito & Justiça foi criada visando a produção acadêmica exclusiva dos docentes e conta com artigos dos professores do quadro da IES e professores convidados. Para acessar clique aqui
PERFIL DE EGRESSO
O egresso da faculdade de Direito atuará na assessoria empresarial internamente dialogando e interagindo com outros profissionais, como administrador, contador, economistas etc. inseridos no processo decisório da empresa. Externamente o profissional deverá compreender os interesses da empresa perante a sociedade privada ou perante os órgãos públicos. Esse egresso de forma diferenciada alia-se ao conhecimento técnico e positivo da ênfase empresarial aos conteúdos políticos, filosóficos, históricos e ideológicos do constitucionalismo e das teorias da justiça, tendo por ponto central a dignidade da pessoa humana e seus elementos essenciais, o que o habilita também para a atuação nas carreiras privativas do bacharelado do direito quando se observa estrutura curricular do curso.
O egresso deverá ter consciência das especificidades da sociedade em que vive e de sua dinâmica, aliada ao senso ético profissional e à responsabilidade social.
CÂMARA ARBITRAL
O recurso a expedientes extrajudiciais para a resolução de conflitos inclui-se no quadro de um movimento universal de acesso à Justiça, que congrega praticamente a unanimidade dos juristas atentos à questão fundamental de compatibilizar a complexidade da vida moderna com os mecanismos tradicionais de solução de conflitos.
Dentre os denominados métodos alternativos de solução de conflitos, sobressai a arbitragem. O Brasil, com a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, criou condições para a utilização eficaz da arbitragem, a qual, antes desse diploma legal, pouco se recorria em razão da falta de tradição do instituto à vista das normas do Código de Processo Civil então aplicáveis e da cultura jurisdicional do país.
A arbitragem converge com princípios fundamentais do Direito Constitucional Brasileiro. A Constituição Federal, que consagra como norma fundamental a solução pacífica dos conflitos em matéria internacional (art. 4°, VII) e erige à condição de objetivo fundamental da República a solidariedade social (art. 3°, I), e estimula implicitamente a utilização de métodos alternativos de soluções de conflitos.
Para que a arbitragem, possa ser utilizada adequadamente, é de todo o interesse a existência de câmara de mediação ligada a instituição cuja atuação social lhes tenha assegurado o respeito e a confiança da comunidade em que atua.
Nesse sentido, a Faculdade Vale do Cricaré, dentro de sua finalidade precípua de colaborar na solução de problemas básicos do desenvolvimento econômico e do bem-estar social, deliberou acrescentar aos serviços por ela prestados a criação, como parte integrante de sua estrutura organizacional, de uma Câmara de Arbitragem, a qual se apoiará no cabedal de conhecimento e experiência acumulado pela FVC ao longo de anos de existência.
Regulamento da Câmara Arbitral – Clique Aqui
Portarias
INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO
Autorização e Reconhecimento do Curso
RECONHECIDO:
Reconhecido pela Portaria do MEC Nº 414 de 05/06/2008, Publicada no DOU de 06/06/2008.
Renovação de reconhecimento do Curso de Direito através da Portaria do MEC nº 100, de 09/04/2020. Publicada no DOU, nº 70 de 13/04/2020, seção 1, p. 27.
Título: Bacharelado
Área de conhecimento: Ciências Sociais
Duração: 5 anos
Vagas: 100
Carga horária: 3.820 horas
Período: Matutino/Noturno
Estrutura Curricular
Regulamento NPJ
Guia de Normas
Caderno de atividades complementares
PORTARIA 2
PORTARIA 4
PORTARIA 3
PORTARIA 5
Dados do Coordenador
Samuel Davi Garcia Mendonça
Graduado em Direito e Teologia Especializado em Direito Penal e Direito Processual Penal; Direito Civil e Direito Processual Civil e; Educação Ambiental. Mestrado em Direito, Estado e Cidadania e em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional. Analista Judiciário do TJES e Advogado licenciado